Para quem nunca ouviu falar dos Acordos Internacionais que o Brasil possui, saiba que objetivo principal desses acordos é, regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito no Brasil, garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países, aos respectivos trabalhadores.
O Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência firmado com diversos países, conforme listamos abaixo:
- IBEROAMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
- MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai);
- Acordos Bilaterais com: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Província de Quebec (Canadá) e Suíça.
Através dos Acordos Previdenciários Internacionais, é possível somar o tempo de contribuição no INSS para concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no país de residência do brasileiro e vice versa, dependendo das regras de cada acordo.
Pesquise no site do Governo Brasileiro para obter mais informacoes https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues
Aqui vao alguns videos explicativos do advogado Otavio Salum